A Lei n.o 31-A/2021, de 25 de maio, veio proceder à segunda alteração do Decreto-Lei n.o 10- B/2021, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 22-D/2021, de 22 de março, permitindo aos alunos realizarem exames finais nacionais para melhoria de classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior. +Info
Procede à regulamentação da realização de exames finais nacionais para melhoria de nota da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior e à definição do respetivo processo extraordinário de inscrição.