Provas de aferição: decisão de não realização das Provas de Aferição nos 2º/5º e 8º anos do Ensino Básico

Exmo(a) Senhor(a) Encarregado(a) de Educação

Venho, por este meio informar sobre a decisão tomada ontem, dia 27 de abril, pela Direção do Colégio, relativamente à realização das Provas de Aferição.

Consideramos, pertinente a realização de provas de aferição a meio do ciclo, uma vez que permitirá aferir sobre o processo de ensino aprendizagem do aluno e, deste modo, contribuir para uma reflexão informada do mesmo. Para além disso, será indutor de práticas do trabalho colaborativo na comunidade escolar, ao promover uma cultura de compromisso e de corresponsabilização sobre a necessidade de consolidação ou mudança da prática educativa.

Porém, consideramos que o processo implementado para a realização das provas de aferição, no presente ano letivo, desvirtuou a oportunidade e a pertinência das referidas provas, pelos seguintes motivos:

  • o facto de a meio do ano letivo se estabelecerem novas regras e outros meios de avaliação que não foram objeto de planificação desde o início do ano letivo;
  • a calendarização das provas para a última semana de aulas, que coincide com o período de reuniões de avaliação dos anos de escolaridade sujeitos a Exames Nacionais;
  • a calendarização tardia das Provas de Aferição (na última semana de aulas) não permite responder, ainda neste ano lectivo, à necessidade de construir um modelo integrado de avaliação para o ensino básico que clarifique os propósitos da avaliação, que contribua para uma intervenção atempada nas aprendizagens dos alunos, recolhendo informação sobre todas as áreas do currículo e que esteja centrado no dever de devolver informação detalhada sobre as aprendizagens à escola, aos professores, aos alunos e aos encarregados de educação;
  • a unanimidade dos Professores intuírem que o esforço dispensado, nesta altura do ano, não contribuirá para o sucesso escolar dos alunos;
  • o momento em que os resultados das provas de aferição serão conhecidos não permitem  o distanciamento necessário para uma informação  que fundamente a prática letiva subsequente;

Pelo exposto, considera-se que o modelo integrado de avaliação externa das aprendizagens sugerido pelo Ministério da Educação, não contribui para o sucesso do Projeto Educativo do Colégio, o qual define como prioridade a adoção de práticas indutoras de uma cultura de compromisso e de corresponsabilidade dos seus educadores, em todo o processo de ensino aprendizagem.

Os nossos cumprimentos

A Diretora Pedagógica

Maria José Fernandes